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Cronograma Oficial TSE

Calendário Eleitoral 2026

Datas-limite, prazos regulatórios e marcos processuais das eleições gerais de 2026 conforme legislação eleitoral vigente.

Calendário Oficial

As datas apresentadas são oficiais e estão baseadas na RESOLUÇÃO Nº 23.760, DE 2 DE MARÇO DE 2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Janeiro 2026

01

01 de janeiro

  • Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação
  • Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
  • Data a partir da qual fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida

Março 2026

05

05 de março

Importante
  • Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária até 03 de abril de 2026
  • Data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2026

Abril 2026

01

01 de abril

  • Data a partir da qual, até 30 (trinta) de julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
03

03 de abril

Importante
  • Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
04

04 de abril

Importante6 meses antes do 1º turno
  • Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2026 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e ter a filiação deferida pelo partido
  • Data até a qual o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos
  • Data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026.
07

07 de abril

Importante180 dias antes do 1º Turno
  • Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação que pretenda participar das Eleições 2026, publicar, no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações
  • Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado às agentes e aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Maio 2026

06

06 de maio

  • Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão
15

15 de maio

sexta-feira
  • Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária
  • Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação ao pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho 2026

16

16 de junho

  • Data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal
30

30 de junho

  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
  • Data até a qual é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da Administração indireta que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.

Julho 2026

04

04 de julho

Importante
  • Data a partir da qual os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder servidoras e servidores à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos Tribunais Eleitorais, até 4 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação com apenas 1º turno, e até 25 de janeiro de 2027 nas que tiverem 2º turno.
  • Data a partir da qual é proibido, até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvadas as exceções legais.
  • Data a partir da qual é proibido, até a realização das eleições, realizar transferência voluntária de recursos entre entes federativos, ressalvadas as hipóteses legais de obrigação preexistente, obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado, emergência ou calamidade pública.
  • Data a partir da qual é proibido, até a realização das eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da Administração indireta, ressalvadas as exceções legais.
  • Data a partir da qual é proibido, até a realização das eleições, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nas hipóteses admitidas pela Justiça Eleitoral.
  • Data a partir da qual os agentes públicos deverão adotar as providências necessárias para retirar dos sítios eletrônicos, canais e demais meios oficiais de informação nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, preservadas apenas as informações exigidas por lei.
  • Data a partir da qual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para divulgação de prestação de serviços públicos. Data a partir da qual é proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
05

05 de julho

  • Data a partir da qual é permitido à postulante ou ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, observado o período de 15 (quinze) dias que antecede a data da convenção definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
20

20 de julho

Importante
  • Data a partir da qual, até 5 (cinco) de agosto de 2026, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital
  • Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa.
  • Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre os recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

Agosto 2026

05

05 de agosto

Importante
  • Último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital
06

06 de agosto

Importante
  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir imagens de pesquisa ou de qualquer consulta popular de natureza eleitoral que permitam identificar a entrevistada ou o entrevistado, ou em que haja manipulação de dados.
  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.
  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio de retransmissão de live eleitoral.
  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica dirigida especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma dissimulada, ressalvados os programas jornalísticos e os debates políticos.
  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda que o nome já existisse anteriormente, inclusive quando coincidir com o nome civil ou com o nome de urna, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
15

15 de agosto

Importante
  • Último dia, até as 19h (dezenove horas), para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital
16

16 de agosto

Importantedomingo
  • Data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral
  • Data a partir da qual a utilização de por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos live referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública
  • Data a partir da qual, até 3 (três) de outubro de 2026, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200m (duzentos metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartelares e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde; e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento
  • Data a partir da qual, até 1º (primeiro) de outubro de 2026, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas
  • Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 3 (três) de outubro de 2026, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio
  • Data a partir da qual, até 2 (dois) de outubro de 2026, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide
  • Data a partir da qual, até 1º (primeiro) de outubro de 2026, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
  • Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação

Setembro 2026

04

04 de setembro

  • Último dia para que os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, caso a convenção não tenha indicado o número máximo de candidaturas para os cargos proporcionais, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero
14

14 de setembro

  • Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, inclusive anulação de convenção ou de decisão judicial que deu origem à substituição, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato para a apresentação do pedido.
19

19 de setembro

Importante
  • Data a partir da qual, até 6 (seis) de outubro de 2026, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
29

29 de setembro

Importante
  • Data a partir da qual, até 6 (seis) de outubro de 2026, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

Outubro 2026

01

01 de outubro

Importante
  • Último dia para propaganda eleitoral
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 2 (dois) de outubro
04

04 de outubro

Importante1º TURNO
  • Eleições gerais para Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais
09

09 de outubro

  • Data a partir da qual, até 23 de outubro de 2026, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
22

22 de outubro

Importante
  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas
  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral, estendendo-se a vedação até 26 de outubro
23

23 de outubro

Importante
  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar a meia-noite
25

25 de outubro

Importante2º TURNO
  • Segundo turno das eleições para Presidente da República e Governadores (se necessário)

Base Legal

Calendário elaborado com base na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e demais normas eleitorais vigentes.